EMPRESARIAL

Planos de saúde terão troca sem exigência de carência

Por Redação com agências 05/12/2018 - 09:26

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Foto: Divulgação
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A partir de junho, clientes dos planos de saúde coletivos empresariais vão poder trocar de convênio sem cumprir os prazos previstos pela nova operadora para ter direito a usar os serviços.

Hoje, toda a vez que o cliente troca de plano, há um tempo que precisa esperar para ter acesso a determinado procedimento - a carência, que varia de 24 horas (em urgências) a até 24 meses (para doenças e lesões preexistentes). A medida favorece demitidos ou pessoas que se aposentam e têm de migrar de plano.

A regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi aprovada nesta terça-feira, 4, e permitirá a portabilidade de carência.

Essa portabilidade funciona como uma troca sem prejuízo - semelhante a certos casos em que se negocia transferência de empréstimo entre bancos, por exemplo.

Ela hoje é permitida só para planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Há no País 47,3 milhões de clientes de convênios - 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras.

A medida da ANS também muda as orientações para demitidos e aposentados. Hoje, há normas que legislam sobre a permanência deles no plano. Com a nova regra, o beneficiário poderá escolher outro produto com a cobertura garantida sem carência extra. Nesse caso, a portabilidade poderá ser exercida em 60 dias.

Os prazos de permanência para o pedido de portabilidade não sofreram alterações. Dessa forma, a ANS continuará a exigir pelo menos dois anos no plano de origem para a solicitação da primeira portabilidade (ou três anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária) e de no mínimo um ano para novas transferências.

Além disso, o paciente não poderá estar em dívida com a operadora atual. Clientes de operadoras em liquidação ou com sérios problemas assistenciais ou administrativos poderão mudar de plano e não será aplicada a obrigatoriedade de preços para esses beneficiários.

A nova regra vale também para planos exclusivamente odontológicos. Esses reúnem cerca de 24,17 milhões de beneficiários. 


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